Ginecologista e Obstetra absolvido: gravidez após laqueadura não gera direito à indenização por danos materiais e/ou morais
Tramitou em Santa Catarina ação de indenização por danos morais e materiais em face de médico que realizou intervenção cirúrgica de esterilização (laqueadura). A autora da demanda sustentou que, apesar de ter recebido do médico a informação de que a laqueadura era um meio contraceptivo definitivo, foi posteriormente surpreendida com uma gravidez indesejada. Alegando culpa do médico, afirmou que se o procedimento houvesse sido realizado adequadamente, a gravidez não teria ocorrido. A defesa do médico ginecologista e obstetra foi patrocinada pelo advogado Erial Lopes de Haro, do escritório Lopes de […]
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