Retirada de pelos com laser é atividade exclusiva do médico
Após consulta realizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco (CREMESPE), solicitando esclarecimentos sobre a utilização de laser para a retirada de pelos, o Conselho Federal de Medicina (CRM) emitiu o parecer nº 23/16, utilizando como base o disposto na Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/13). A questão foi elucidada pelos membros da Câmara Técnica de Dermatologia do CFM.
Nas resoluções das questões apresentadas, explicaram que o referido tratamento é considerado invasivo e, por isso, pressupõe habilitação médica para a sua prática. Discorreram que “a energia emitida pelos aparelhos utilizados para depilação a laser ou com luz intensa pulsada atinge camadas além da epiderme, e, por consequência, essas técnicas são consideradas invasivas”. E, como preceitua a Lei do Ato Médico no inciso III do art. 4º, qualquer indicação de execução, ou execução, de procedimentos invasivos, são atividades privativas dos médicos.
Consideraram que, por tratar-se de um procedimento invasivo, somente o médico é habilitado para indicar o tipo de depilação a laser e os parâmetros necessários para que o procedimento seja realizado com segurança.
Acerca da especialidade médica melhor preparada para realizá-lo, recomendaram o dermatologista e o cirurgião plástico. Na residência dessas especialidades, os profissionais são capacitados para a realização de procedimentos estéticos (cosmiátricos), incluindo o treinamento com lasers e tecnologias para depilação; ou seja, possuem a expertise necessária para determinar parâmetros, através da anamnese e exame físico, como fototipo, espessura e cor do pelo. Além disso, têm propriedade para diagnosticar doenças de pele ou outros quadros que podem ser agravadas pela depilação, assim como para tratar de eventuais complicações decorrentes do procedimento.
Ademais, explanaram que “qualquer sistema de laser e luz intensa pulsada pode potencialmente resultar em queimaduras, cicatrizes e danos ao tecido, quando usado incorretamente” e, por isso, a formação médica do operador e suas habilidades são essenciais para a utilização desses aparelhos. Inclusive, como já abordado, a Lei do Ato Médico restringe ao profissional médico a utilização de aparelhos a laser — procedimento invasivo.
Por fim, o CFM concluiu seu parecer determinando que somente médicos podem efetuar o procedimento de retirada de pelos a laser, preferencialmente aqueles que tem especialidade em dermatologia e cirurgia plástica.