Advogada Mariah Martins, do escritório Lopes de Haro & Machado Leal, Direito Medico elabora parecer acerca da Lei 11.108/2005 – Lei de Acompanhante de Parto
A Lei Federal nº 11.108, de 07 de abril de 2005, alterou alguns pontos da Lei nº 8.080/1990 (legislação do SUS) visando a garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde. De acordo com a legislação, os “serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato”. […]
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