Por: Equipe LHML Direito Médico | Tags: advocacia erro medico, advogado, advogado de médico, advogado erro médico, advogado para medico, advogado que atende medico, advogado que defende medico, aids, alerta, alerta lhml, CFM, cirurgia plastica, corretora de seguros, curitiba, dermatologia, direito medico, Erial Lopes de Haro, erro medico, escritorio de advocacia, florianopolis, hepatite, hepatite b, hepatite c, hiv, joao paulo, LHML Direito Medico, lopes de haro, lopes de haro e machado leal direito medico, medicamentos, medicina, parana, paula lorenz, prescrições de medicamentos, procedimentos estéticos, residencia medica, Rodrigo Machado Leal, santa catarina, santolin, saude, seguro para medico, sifilis, testemunhas de jeová, Thayanne de Campos, transfusao de sangue, validade de prescrição, Vanessa Lisboa de Almeida | Comentários:
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O Conselho Federal de Medicina publicou a Recomendação CFM nº 02/2016 dispondo acerca da conveniência e oportunidade dos profissionais médicos oferecerem aos pacientes, durante as consultas, a realização de testes sorológicos para o HIV, sífilis, hepatites B e C, bem como orientá-los para a prevenção destas infecções. Ao elaborar tal Recomendação, a autarquia federal considerou a importância do diagnóstico em tempo oportuno, visando a diminuição da disseminação destas moléstias, mas, sobretudo, oportunizando tratamento adequado e a contento. Em que pese a existência do programa de combate à DSTs, HIV e […]
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