Retirada de pelos com laser é atividade exclusiva do médico
Após consulta realizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco (CREMESPE), solicitando esclarecimentos sobre a utilização de laser para a retirada de pelos, o Conselho Federal de Medicina (CRM) emitiu o parecer nº 23/16, utilizando como base o disposto na Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/13). A questão foi elucidada pelos membros da Câmara Técnica de Dermatologia do CFM. Nas resoluções das questões apresentadas, explicaram que o referido tratamento é considerado invasivo e, por isso, pressupõe habilitação médica para a sua prática. Discorreram que “a energia emitida […]
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